Transportes de Doentes
Transporte não Urgente de Doentes
O IPO de Coimbra responsabiliza-se pelos transportes não urgentes dos doentes, previamente prescritos pelos seus clínicos, no Sistema de Gestão de Transporte de Doentes (SGTD), e atribuídos também previamente às transportadoras por si selecionadas, através deste mesmo sistema informático.
A prescrição de transporte em ambulância ou VDTD (Viatura Dedicada ao Transporte de Doentes) carece de justificação clínica e insuficiência económica do doente.
O SNS e, como tal, o IPO de Coimbra, assegura o transporte em ambulância ou VDTD aos doentes oncológicos, com justificação clínica, ainda que sem insuficiência económica, mas que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde, de forma continuada.
O regime geral legal encontra-se consubstanciado no Dec. Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Dec. Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, e pela Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada por diversas Portarias subsequentes, de que se salienta a Portaria nº 83/2016, de 12 de abril, a Portaria nº 275/2016, de 18 de outubro e a Portaria nº 194/2017, de 21 de junho.
Para mais informação e consulta da legislação aplicável, ver em: